logo

SITUAÇÃO ATUAL DA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

 

Procuraremos doravante incluir nesta parte do site do CRAERJ informações atualizadas sobre os últimos lances na tramitação do processo legislativo relativo ao nosso pleito de uma Lei para a Regulamentação do Exercício Profissional da Acupuntura no Brasil.

Veja, abaixo, o provável desdobramento deste processo legislativo, os últimos lances de sua tramitação, bem como uma síntese histórica deste processo.

 

1. ETAPAS DO PROCEDIMENTO

Após a passagem pela CTASP - Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, o Projeto de Lei da Câmara nº 1.549/2003 deverá ser encaminhado à CCJ - Comissão de Constituição e Justiça para verificar sua constitucionalidade.

Caso aprovado, deverá ser submetido ao Senado Federal onde deve ser encaminhado à CAS - Comissão de Assuntos Sociais e, depois, à CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado nestas Comissões, será encaminhado diretamente à Sanção Presidencial, sem necessidade de passar por votação em plenário.

 

2. SITUAÇÃO ATUAL

O Deputado Federal Vicentinho, do PT de São Paulo em seu Relatório sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 1.549/2003, originalmente apresentado pelo Deputado Celso Russomanno, ao qual foram apensosos Projetos de Lei nº 2.284/2003 e 2.624/2003, apresentou um Substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara nº 1.549/2003 extremamente equilibrado e isento que atendia aos interesses de todos os setores interessados na regulamentação do exercício profissional da Acupuntura no Brasil. Seu Substitutivo tem o pleno apoio do CRAERJ - Conselho Regional de Acupuntura do Estado do Rio de Janeiro, entidade que congrega Acupunturistas de várias formações das profissões da área de saúde em seu quadro de associados Certificados.

No entanto, há informação que, em reunião com o Deputado Vicentinho, mais uma vez, os representantes dos diversos Conselhos Federais de classe das profissões de saúde regulamentadas, do campo da Medicina Ocidental Contemporânea, e do Ministério da Saúde insistiram que é desnecessária a criação da profissão de acupunturista e pediram ao relator, Deputado Vicentinho, que EXCLUÍSSE do texto atual os Incisos I e II, do Artigo 3°, que dá direito aos futuros diplomados em Faculdades de Acupuntura ao exercício da profissão.

Eis os termos destes incisos:

Artigo 3º É assegurado o exercício profissional da Acupuntura:

I – ao portador de diploma de graduação em nível superior em Acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida;
II – ao portador de diploma de graduação em curso superior similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes;


O CRAERJ manifesta-se veementemente contrário à supressão destes dois incisos
.

O primeiro inciso abre a perspectiva de um formação em nível superior em Acupuntura, no nosso país, consolidando o nosso campo e reconhecendo a Acupuntura como um campo teórico e pratico próprio, parte de uma racionalidade médica distinta e não apenas um complemento a ser utilizado pelas demais profissões de saúde, do campo da Medicina Ocidental Contemporânea, tirando vantagem de sua eficácia, sem, no entanto, recorrerem aos fundamentos e às formas de pensar que lhe proporcionam uma maneira distinta de visualizar o ser humano e buscar a manutenção de sua saúde. A manutenção do segundo inciso permitirá o fortalecimento da formação acadêmica e da prática clinica no nosso país através da contribuição daqueles que conseguirem fazer um curso de formação no Exterior.

A proposta de exclusão destes dois incisos visa manter o "status quo", perpetuando o poder e os privilégios corporativos de alguns Conselhos Federais, que, em vez de nos prestar solidariedade e apoio, tratam os Acupunturistas de maneira similar como foram tratados pelos Médicos radicais praticantes de Acupuntura, defendendo um nicho de mercado. O comportamento adotado por estes dirigentes de Conselhos Federais prejudica a institucionalização e a legitimação do verdadeiro campo da Medicina Chinesa em nosso país. Esta atitude se manifesta contrária à prática de países democráticos que reconhecem a Acupuntura e a Medicina Tradiciona Chinesa como um novo campo do saber a ser incorporado e integrado às demais práticas de saúde.

O CRAERJ - Conselho Regional de Acupuntura do Estado do Rio de Janeiro não defende privilégios. Assim como se propõe a ser uma espécie de guarda-chuva abrigando, no Estado do Rio de Janeiro, sem preconceitos, as várias correntes existentes de pensamento da Medicina Chinesa e as diferentes linhagens da prática da Acupuntura, o CRAERJ defende uma posição pluralista na qual a Acupuntura seja praticada, neste momento histórico, por todos aqueles habilitados para a sua prática. O importante é a implementação desta prática de saúde em nosso país e o sua oferta a todos aqueles necessitados. No futuro, a tendência é a integração das várias práticas médicas, de forma complementar, tirando proveito da eficácia de cada tipo de prática.

O CRAERJ confia no espírito democrático do Deputado Vicentinho, destacado parlamentar, cujo passado de lutas pelos direitos dos trabalhadores não pode ser comprometido cedendo à pressão de setores mais organizados e poderosos da sociedade em detrimento de um segmento profissional, aquele dos Acupunturistas, que ainda não ganhou adequado reconhecimento institucional como profissão específica integrante de uma racionalidade médica distinta milenar, a Medicina Tradicional Chinesa. Lembremos-lhe seu moto: "Dignidade Sempre".

Lembramos, ainda, ao Deputado Vicentinho, os compromissos internacionais do Governo Brasileiro com a WHO - Organização Mundial de Saúde, que reconhece e recomenda, desde 1978, com a Declaração de Alma-Ata, a integração das práticas da Medicina Tradicional Chinesa no sistema dominante da Medicina Ocidental Contemporânea.

O CRAERJ subscreve apelo feito por nossa Associada, a Acupunturista ROBERTA BLANCO, que também é Conselheira do SINDACTA e uma das lideranças do movimento ENAPEA, para que todos pressionem o Deputado Vicentinho no sentido de manter a redação atual.

Utilizem todos as alternativas possíveis. Recorram a seus contatos pessoais, a seus conhecidos para chegar sua opinião ao Relator. Entre em contato direto, ou através de um conhecido, com um deputado ou senador para que façam saber ao Deputado Vicentinho seu ponto de vista e sua oposição à alteração do Parecer original do Deputado Vicentinho.

Escrevam cartas, via correio, para o Deputado Vicentinho, ou para seu deputado ou senador, solicitando que seja mantido na íntegra o relatório atual.

Trata-se de demonstrar efetivamente o interesse de todos nós na defesa de nossos direitos.

Usem todos os canais possíveis. Solicitem aos seus alunos, membros das entidades que representam, enfim, todos os interesssados a pressionarem o Relator.


Eis o endereço para correspondência:

Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados
Gabinete: 740 - Anexo: IV
CEP: 70160-900 - Brasília - DF


Eis o e-mail do Deputado Vicentinho:

dep.vicentinho@camara.gov.br

Relação dos assessores, em diversos locais.


Eis o site do Deputado Vicentinho:

http://www.camara.gov.br/internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=523577

http://www.vicentinho.com/wp/

Disque Câmara: 0800 619 619

 

Sobre o Ato Médico, o Senado Federal informa, em 08 de fevereiro de 2012:

 

Ainda sobre o Ato Médico, o Senado Federal informa, em 06 de fevereiro de 2012:


SENADO FEDERAL

Secretaria-Geral da Mesa

Acompanhamento de Matérias

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 06/02/2012

SF SCD 00268 2002

Ementa: Dispõe sobre o exercício da Medicina. (VOLUME VIII)...

21/12/2011 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO

Na 67ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Presidência concede vista aos Senadores Demóstenes Torres e Luiz Henrique e à Senadora Marta Suplicy, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório do Senador Antonio Carlos Valadares e do avulso da matéria aos Senadores Demóstenes Torres e Luiz Henrique e à Senadora Marta Suplicy.

06/02/2012 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO

Matéria incluída na Pauta da Comissão.


3. ÚLTIMA TRAMITAÇÃO

A última tramitação do processo legislativo de Regulamentação do Exercicio Profissional da Acupuntura no Brasil ocorreu em 05 de outubro de 2011, conforme abaixo:

 

 

Anteriormente a última tramitação ocorreu em 28 de setembro de 2011, quando da apresentação de requerimento do próprio Deputado Vicentinho solicitando a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 1549/2003, sobre o qual já se pronunciara favoravelmente.

Tudo indica que tal requerimento decorreu da pressão ao qual foi submetido pelos representantes dos diversos Conselhos Federais de classe das profissões de saúde regulamentadas e o Ministério da Saúde, após o encerramento do prazo para apresentação de emendas.

 

Veja a tramitação anterior em 05 de agosto de 2011, abaixo:

Antes, em 07 de julho de 2011, houve a abertura de prazo para apresentação de emendas ao Substitutivo do Deputado Vicentinho, do Pt de São Paulo, conforme abaixo:

 

Antes, em 30 de junho de 2011, houve a apresentação do Relatório do Deputado Vicentinho à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Câmara Federal, em Brasília, DF. Veja abaixo:

Veja a seguir o teor deste Relatório.


RELATÓRIO DO DEPUTADO VICENTINHO APRESENTADO À COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

Eis a integra desta importante manifestação do Deputado Vicentinho, PT-SP, sobre o Projeto de Lei nº 1.549/2003, originário do Deputado Celso Russomano, PP-SP, apresentada em 30 de junho de 2011, à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Câmara Federal.

O documento está dividido em trê partes: 1. Relatório; 2. Voto do Relator e 3. Substitutivo aos Projetos de Lei nº 1.549, nº 2.284 e nº 2.626, todos de 2003.

O texto fundamental é o Substitutivo apresentado.

 

4. ANDAMENTO ANTERIOR

 

 

 

 

5. HISTÓRICO SINTÉTICO

Apresentamos, a seguir, uma síntese do processo de Regulamentação da Acupuntura.

Foram apresentados, nos últimos 10 anos, três Projetos de Lei na Câmara Federal para regulamentar a profissão, a saber:

PLC nº 1.549/2003, de autoria do Deputado Federal CELSO RUSSOMANNO, de São Paulo, atendendo à solicitação do CEATA;

PLC nº 2.284/2003, de autoria do Deputado Federal NELSON MARQUEZELLI, de São Paulo, atendendo à solicitação do Sindicato de Acupuntura e Terapias Orientais do Estado de São Paulo - SATOSP.

PLC nº 2.626/2003, de autoria do Deputado Federal CHICO ALENCAR, do Rio de Janeiro, que restringe a Acupuntura para nível superior de saúde;

Os Projetos de Lei PLC nº 2.284/2003 e PLC nº 2.626/2003 foram subseqüentemente apensados ao Projeto de Lei PLC nº 1.549/2003. Ao final do período legislativo todos forma arquivados, sendo os PLCs dearquivados ao longo de fevereiro de 2011.

No Senado Federal, foi apresentado o PLS nº 480/2003, de autoria da Deputada Federal FÁTIMA CLEIDE, solicitado pelo Centro de Estudos de Acupuntura e Terapias Alternativas - CEATA.

Este Projeto de Lei do Senado PLS nº 480/2003 foi arquivado no final da última legislatura.

O CFM - Conselho Federal de Medicina ingressou sucessivamente com ações judiciais contra as decisões dos Conselhos Federais da área de Saúde que aprovaram e regulamentaram o exercício da Acupuntura para suas respectivas categorias, tendo a Justiça dado decisões favoráveis a estes Conselhos.

A Justiça reconheceu o direito dos Acupunturistas em várias situações. Em uma delas, o Juiz deixou claro que as regulamentações de Conselhos Federais só valem para seus respectivos filiados.

Um resultado vitorioso de muita luta de várias categorias prossionais foi a recente aprovação da Portaria nº 971/2006, do Ministério da Saúde, encaminhada pelo Conselho Nacional de Saúde, que introduziu as Terapias Naturais no SUS - Sistema Único de Saúde.

Após dois anos de luta, nosso colega Acupunturista EDUARDO BRASIL, Diretor de Relações Publicas do Conselho Regional da Acupuntura do Estado de São Paulo - CRAESP, conseguiu uma carta do Ministério da Saúde com o parecer “a Acupuntura é de livre exercício""

EDUARDO BRASIL considera que ainda temos que lutar muito para regulamentar a nossa profissão. Afirma, ainda, que a mais urgente tarefa atualmente é reforçar a união entre os Acupunturistas de cada localidade e, em cada Estado, a interação política destes com os seus representantes no Congresso Federal, visando uma base sólida de suporte político para podemos cobrar deles uma atitude favorável à regulamentação da profissão segundo ao nosso interesses.