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INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS

Como membro fundador das Organização das Nações Unidas - ONU, o Brasil está sujeito aos princípios e às diretrizes constantes de Instrumentos Internacionais referentes aos Direitos Humanos e Direitos Individuais e Coletivos, desde que obedecidas as condições do § 3º, do Artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, publicada no Diário Oficial da União, nº 191-A, de 05 de Outubro e 1988, a saber:

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

 

ONU/OMS: DECLARAÇÃO DE ALMA-ATA, 1978

Entre os instrumentos internacionais da Organização das Nações Unidas - ONU, pode-se tomar como ponto de partida a Declaração de Alma-Ata, formulada por ocasião da Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, realizada em Alma-Ata, no Cazaquistão, entre os dias 6 e 12 de setembro de 1978, dirigindo-se a todos os governos, na busca da promoção de saúde a todos os povos do mundo.

Esta Declaração, inovadora em seu tempo, destacou a necessidade de desenvolvimento socio-econômica como um pré-requisito para a oferta de serviços de sáude para todos e considerou a saúde como um direito humano e obrigaçào dos governos.

Um dos seus fundamentos era a proposta de integração das várias práticas médicas existentes no mundo, muitas delas milenares, como a Medicina Tradicional Chinesa, com a moderna Medicina Ocidental Contemporânea.

 

Em 2008, comemorando os 30 anos desta Declaração, a Dr MARGARET CHAN, atual Diretora Geral da WHO - World Health Organization (Organização Mundial de Saúde) reiterou a validade dos princípios daquela declaração, que conceituava os cuidados primários de saúde baseado em valores orientadores do desenvolvimento da saúde, expressos numa conjunto de princípios para a organização dos serviços de saúde e propunha um amplo espectro de abordagens na formulação das prioridades no atendimento das necessidades de saúde e os fundamentos determinantes da saúde.

 

Em breve, estaremos apresentando os princípios e as diretrizes dos demais instrumentos internacionais.