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  VIGILÂNCIA SANITÁRIA

TERMO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO SANITÁRIO (Para Clínicas)


A QUEM REQUERER O LICENCIAMENTO

O licenciamento deverá ser requerido em petição endereçada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro entregue no Protocolo Central do Centro Administrativo São Sebastião - CASS e instruída com os documentos e na forma específicas para o gênero de licenciamento requerido.

O comprovante de protocolo fornecido não confere ao requerente qualquer direito subjetivo ou objetivo referente ao licenciamento requerido, servindo apenas para estabelecer a comprovação de entrega da petição e dos demais documentos exigidos, não podendo ser utilizado para outros fins diversos daqueles para os quais foi fornecido.

PROCEDIMENTO

A petição que requerer a Licença de Funcionamento Sanitário deverá ser assinada pelo Responsável Técnico do estabelecimento.

A petição deverá ser instruída com:

I - Cópia autenticada e legível do comprovante de recolhimento da Taxa de Inspeção Sanitária, contendo a autenticação mecânica aposta pelo banco;
II - Cópia do Contrato Social da Empresa e alterações, se houverem, contendo carimbo da Junta Comercial, em original e duas cópias;
III - Cópia do documento hábil a comprovar a titularidade da empresa requerente sobre o domínio útil do imóvel onde exercerá suas atividades;
IV - Prova de relação contratual entre a empresa e seu Responsável Técnico, se este não integrar a empresa na qualidade de sócio;
V - Prova de Habilitação profi ssional do Responsável Técnico e de seu substituto eventual, expedidas pelo Conselho Profi ssional correspondente;
VI - Cópia da guia de pagamento da anuidade, do Responsável Técnico e de seu substituto eventual, do referido conselho, referente ao ano em que se der o requerimento de licenciamento, devidamente quitada e com a autenticação mecânica legível;
VII - Relação das especialidades com as quais o estabelecimento trabalhará e seus horários de atendimento;
VIII - Relação de funcionários integrantes do corpo técnico do estabelecimento, com os respectivos números de inscrição nos Conselhos Profissionais a que estiverem filiados;
IX - Relação dos recursos complementares disponíveis;
X - Relação de convênios, quando houver;
XI - Relação descritiva dos equipamentos e aparelhos existentes para os atendimentos que o estabelecimento de saúde se propõe a prestar, bem como dos recursos complementares disponíveis.
XII - 3 (três) conjuntos de cópias do projeto de arquitetura do imóvel onde serão exercidas as atividades do estabelecimento, assinado por profi ssional habilitado inscrito no CREA, visado e encaminhado pela Secretaria Municipal de Urbanismo;
XIII - Memória descritiva do projeto mencionado no inciso anterior, assinada pela PRPA e, quando for o caso, pelo PREO;
XIV - Original da Ficha de Consulta de Aprovação Prévia de Local - FCAPL, mencionando expressamente as atividades pretendidas.

No projeto arquitetônico deverá constar:

a) planta baixa de todos os pavimentos da edificação;
b) cortes longitudinal e transversal mostrando, quando possuir, as circulações verticais entre pavimentos;
c) planta de:
                   1) situação, quando constituir unidade autônoma ou
                   2) localização, quando em condomínio e
d) planta de locação de todos equipamentos.

O projeto de arquitetura estará sujeito a aprovação do órgão sanitário competente da Secretaria Municipal de Saúde. Caso o projeto arquitetônico não satisfaça as exigências estabelecidas pelas normas técnicas de engenharia sanitária, o prazo para cumprimento das exigências será de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da análise feita pelo profi ssional competente podendo o processo ser arquivado após o prazo estipulado se não se verifi carem as modifi cações no projeto necessárias ao cumprimento das exigências.

Das modalidades de aprovação:

a) Visto em planta - Processo a ser formado quando o requerente deseja construir, ampliar e/ou reformar o estabelecimento de saúde e
b) Licença de Funcionamento Sanitário (inicial e de renovação) - Processo a ser formado quando o requerente deseja legalizar o estabelecimento de saúde ou a sua renovação anual.

A Licença de Funcionamento Sanitário deverá ser renovada anualmente, devendo o requerimento de renovação ser feito até o dia 30 de abril. Havendo atividades de Fisioterapia na clínica, estas deverão ser licenciados independentemente.

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