Conselho Regional de Acupuntura do Estado do Rio de Janeiro
Sede Temporária: Rua João Afonso 35, Humaitá
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VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CONCEITUAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no seu Artigo 198, que as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único, a ser administrado de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo e competindo a este sistema executar as ações de vigilância sanitária. (Ver Artigo 200, inciso II)
A Lei Federal nº 8.080, de 1990, no seu Artigo 6º, defi niu “Vigilância Sanitária” como “um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”.
As sucessivas Normas Operacionais do Sistema Único de Saúde foram consolidando o processo de descentralização, mantendo funções específicas para cada esfera goveramental. A Resolução SES nº 562, de 1990, da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, transferiu aos municípios a responsabilidade de executar ações de baixa complexidade em Vigilância Sanitária, entre as quais a prevenção de riscos e de problemas sanitários em clínicas e consultórios que desenvolvam atuação no campo da saúde. Em tese, cabe ao Estado a execução de ações de Vigilância Sanitária de baixa, média e/ou alta complexidade, apenas quando o município não está habilitado a executá-la, de acordo com as condições de gestão previstas na Norma Operacional NOB SUS nº 01, de 1990.
No Município do Rio de Janeiro, as ações de fi scalização de consultórios e clínicas no âmbito da Vigilância Sanitária cabem exclusivamente à Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. O Centro de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde, orgão preferencial executor das ações da Vigilância Sanitária no Estado do Rio de Janeiro, concentra sua atuação na conceituação, no planejamento e no controle do processo de descentralização, na capacitação técnica em Vigilância Sanitária, na capacitação em obtenção e gestão de recursos financeiros, bem como em ações educativas.
Dentro desta perspectiva de ações educativas, destaca-se para o Acupuntores do Estado do Rio de Janeiro a atuação do Programa Estadual de Acupuntura e Terapias Afi ns [Mariana: Clicando em Programa Estadual de Acupuntura e Terapias Afi ns seria interessante abri o site: http://www.saude.rj.gov/br/Acupuntura/programas.shtml, criado em 1992, através da Resolução SES nº 818/92, com seus Cursos de Biossegurança em Acupuntura e o seu Manual de Biossegurança em Acupuntura.
Para maiores innformações sobre temas específicos, cliquue o item desejado da lista abaixo:
ENDEREÇOS E SITES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
LOCAL PARA REQUERIMENTO DO LICENCIAMENTO
SEDE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL: RIO DE JANEIRO
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL
Para Consultórios:
TERMO DE ASSENTIMENTO SANITÁRIO (Para Consultório)
TERMO DE ASSENTIMENTO SANITÁRIO
A QUEM REQUERER O LICENCIAMENTO
PROCEDIMENTO PARA REQUERER O TERMO DE ASSENTIMENTO SANITÁRIO
ALTERAÇÕES PARA EFEITO DO TERMO DE ASSENTIMENTO SANITÁRIO (Para Consultório)
Para Clínicas:
TERMO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO SANITÁRIO: A QUEM REQUERER O LICENCIAMENTO E PROCEDIMENTO PRÁTICO