LEGALIZAÇÃO DA ATIVIDADE
TAXA ANUAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA - TIS
A Taxa de Inspecção Sanitária - TIS é a taxa anual paga pela prestação de serviços e ações realizadas no âmbito da vigilância e fiscalização municipal das atividades relacionadas no artigo 59, da Lei n° 3.763/2004, por pessoas físicas e jurídicas da área de serviços de interesse à saúde.
O valor da Taxa de Inspecção Sanitária - TIS foi reajustada em 4,18% com base no IPCA-E para o exercício de 2010, tendo vencimento até 31 de março de 2010. O valor para estabelecimentos com área de até 50 metros quadrados é de R$92,11, para estabelecimentos com área entre 51 e 100 m2 é de R$184,26 e para estabelecimentos com área entre 101 e 150 m2 é de R$276,41.
PAGAMENTO ANUAL DA TAXA DE INSPECÇÃO SANITÁRIA
A Taxa de Inspecção Sanitária - TIS deve ser recolhida até o último dia útil de março de cada ano, podendo ser paga em toda rede bancária e em casas lotéricas por meio de um DARM - Documento de Arrecadação Municipal.
O DARM para Recolhimento de Taxa de Inspeção Sanitária pode ser emitido pela internet, bastando saber o número da Inscrição Municipal, no site:
http://www2.rio.rj.gov.br/smf/darmtis/index.cfm
Também pode ser emeitido em Postos de Atendimento ou na Sede da Vigilância Sanitária Municipal, bastando dispor do número da Inscrição Municipal indicada no Alvará.
A partir de março de 2006, o contribuinte vem recebendo a cobrança da Taxa de Inspecção Sanitária - TIS, pelo Correio enviado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SMF.
Os valores da Taxa de Inspecção Sanitária - TIS são reajustados anualmente com base no IPCA-E e variam de acordo com a área do estabelecimento.
No site da Vigilância Sanitária Municipal na internet:
http://www.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria
encontram-se disponíveis os valores da Taxa de Inspecção Sanitária - TIS, a Lei Municipal n° 3.763/04, a Resolução SMG n° 693/04, modelos de formulários, anexos, declarações, orientações e normas relacionadas a serviços de radiodiagnóstico, projetos arquitetônicos e roteiros de auto-inspeção exigidos para o licenciamento.
TAXA DE INSPECÇÃO SANITÁRIA NÃO RECOLHIDAS
Caso o profissional não tenha efetuado os recolhimentos Taxa de Inspeção Sanitária nos últimos 5 anos, a Vigilância Sanitária Muncipal recomenda que emita um Documento de Arrecadação Municipal - DARM para cada exercício não recolhido e efetue o pagamento até a data especifi cada, para que sua situação fi scal fi que regularizada.
CONSULTÓRIO USADO POR MAIS DE UM PROFISSIONAL
É importante destacar que a Lei n° 3.763/2004 institui a cobrança para pessoas físicas e jurídicas, ainda que estabelecidas no mesmo local, conforme roga seu art 59:
"§ 1o - Para efeito deste artigo, considerar-se-ão estabelecimentos distintos:
1 - os que, embora no mesmo local, ainda que com atividade idêntica, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas;
2 - os que, embora com atividade idêntica e pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica, estejam situadas em prédios distintos ou em locais diversos.”
POSTOS DE ATENDIMENTO
Secretaria Municipal de Fazenda - F/ CIS - 5, Rua Afonso Cavalcanti, no 455, Anexo I, Sobreloja, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
Horário de 09:00 horas às 17:00 horas.
POSTOS DE ATENDIMENTO EM SHOPPINGS
Funcionamento de Segunda a Sexta de 10:00 horas às 22:00 horas;
Sábado de de 10:00 horas às 16:00 horas.
UNIDADE NORTE SHOPPING
Av. Suburbana, n° 5.474, loja 3902 (entrada da expansão)
UNIDADE BARRA SHOPPING
Av. Das Américas, n° 4.666, 1° piso (Entrada K)
UNIDADE MADUREIRA SHOPPING
Estrada do Portela, n° 222, 2° piso, loja 226
UNIDADE SHOPPING RIO SUL
Rua Lauro Muller, n° 116, Urca - 64 Setor Amarelo
SEDE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Seção de Controle e Emissão Taxa de Inspeção Sanitária
Rua do Lavradio, n° 180 / 3° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
Horário de 09:00 horas às 17:00 horas