LEGALIZAÇÃO DA ATIVIDADE
COLETA SELETIVA DE LIXO
O lixo proveniente de hospitais, postos de saúde, clínicas, consultórios, farmácias e casas veterinárias, composto por seringas, vidros de remédios, algodão, gaze, órgãos humanos etc, por sua natureza, contêm, ou potencialmente pode conter, germes patogênicos, merecendo um tratamento diferenciado, desde a coleta até a sua deposição final.
São produtos como agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas e animais usados em testes, sangue coagulado, luvas descartáveis, remédios com prazos de validade vencidos, instrumentos de resina sintética, filmes fotográficos de raios X etc.
Nos consultórios de acupuntura, temos resíduos na forma de agulhas descartadas e eventuais pedaços de algodão com resíduo de sangue. Estes resíduos devem receber tratamento diferenciado.
NORMAS PARA DESCARTE DE AGULHAS
No caso dos consultórios de Acupuntura, são gerados apenas resíduos classificados nos Grupos D e E.
As agulhas de acupuntura são classificadas no Grupo E, da NBR nº 7.500, da ABNT, de março de 2000.
Para designar este Grupo, utiliza-se, como símbolo, rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de Resíduo Perfuro-Cortante, indicando o risco que apresenta aquele resíduo.
Os materiais perfuro-cortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, baseados nas normas:
ABNT NBR 13.853/97 “Coletores para RSS perfurantes e cortantes”
e
NBR 9.259/97 “Agulhas hipodérmicas estéreis e de uso único”,
sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
Os resíduos do Grupo E devem ser encaminhados para destinação final em Aterro Sanitário, devidamente licenciado em órgão ambiental competente.
Caso não haja a disponibilidade do tipo de destino final acima mencionado, devem ser submetidos a autoclavação para que haja redução ou eliminação da sua carga microbiana. Neste caso, os resíduos resultantes do tratamento devem ser acondicionados e identificados como resíduos do tipo D.