ALVARÁ
ALTERAÇÕES DE ATIVIDADES NO SEU CONSULTÓRIO
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE CONSULTÓRIO
AQUISIÇÃO DE UM CONSULTÓRIO JÁ EM FUNCIONAMENTO
CASSAÇÃO OU ANULAÇÃO DE ALVARÁ
Se o Alvará do seu consultório for roubado, extraviado ou perdido, você deve mandar publicar nota de extravio em jornal de circulação diária no Município do Rio. De posse da publicação, dirija-se à correspondente Inspetoria de Licenciamento e Fiscalização da Prefeitura e apresente um Requerimento Único de Concessão e Cadastro - RUCCA juntamente com a cópia da publicação do extravio. Após publicação do deferimento de seu pedido, você poderá retirar gratuitamente um novo Alvará.
No caso de mudança de endereço de seu consultório, será necessário obter novo Alvará. O procedimento é o mesmo seguido para a obtenção do Alvará inicial.
A Taxa de Licença para Estabelecimento é devida também nos casos de mudança de endereço da(s) atividade(s) licenciada(s).
ALTERAÇÕES DE ATIVIDADES NO SEU CONSULTÓRIO
No caso de alterações das atividades inicialmente autorizadas para o seu consultório, como, por exemplo o acréscimo, a supressão e/ou a substituição de atividades, será necessário obter novo Alvará. O procedimento é o mesmo seguido para a obtenção do Alvará inicial.
A Taxa de Licença para Estabelecimento é devida também nos casos de alteração de atividades originalmente autorizadas. Daí a importância de se ter clareza, quando do preenchimento da Ficha de Consulta de Aprovação Prévia de Local, de quais as atividades que serão desenvolvidas no consultório.
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE CONSULTÓRIO
Para regularizar o encerramento de atividades no seu consultório, é necessária a prévia baixa do Alvará. Procure a correspondente Inspetoria de Licenciamento e Fiscalização da Prefeitura, apresente um Requerimento Único de Concessão e Cadastro - RUCCA, devidamente preenchido, juntamente com os originais do Alvará e do Cartão de Inscrição Municipal, juntamente com o Memorando de Baixa do Imposto sobre Servicos - ISS, se você exerce alguma atividade de prestação de serviços. Observe que há um prazo limite de 15 dias, contados da ocorrência do fato, para dar entrada no requerimento da baixa. Ultrapassado esse prazo, você estará sujeito à multa.
AQUISIÇÃO DE UM CONSULTÓRIO JÁ EM FUNCIONAMENTO
Se você preferir comprar um estabelecimento que já está funcionando e já tem Alvará, você necessitará apenas mudar a composição societária e/ou a razão social constante do referido Alvará.
Diriga-se à correspondente Inspetoria de Licenciamento e Fiscalização da Prefeitura, apresente um Requerimento Único de Concessão e Cadastro - RUCCA, devidamente preenchido, com cópia do novo contrato social, juntamente com os originais do Alvará e do Cartão de Inscrição Municipal, solicitando a alteração de sócios e/ou de razão social, conforme for o caso.
Observe que, nos casos de alterações contratuais, será cobrada nova Taxa de Licença para Estabelecimento.
CASSAÇÃO OU ANULAÇÃO DE ALVARÁ
A qualquer momento, o Alvará poderá ser anulado se tiver sido concedido sem o cumprimento das normas legais regulamentares ou se ficar comprovada a falsidade, ou inexatidão, de qualquer documento ou declaração.
A legislação municipal prevê a cassação do Alvará nos seguintes casos:
a) Exercício de atividade não permitida no local;
b) Destinação dada ao imóvel diferente daquela para qual foi concedida a licença;
c) Infração de quaisquer disposições referentes aos controles de poluição;
d) Funcionamento do estabelecimento de modo a causar danos, prejuízos, incômodos, risco à segurança, ao sossego, à saúde ou à integridade física da vizinhança ou da coletividade;
e) Cerceamento às diligências necessárias ao exercício do poder da polícia administrativa;
f) Prática reincidente de infrações à legislação aplicável;
g) Perda de validade de documento exigido para a concessão de Alvará.