PRÓXIMO EXAME DE CERTIFICAÇÃO
Parte I
Recomenda-se aos candidatos ao Exame de Certificação de Especialista em Acupuntura Tradicional Chinesa CONBRAC/CRAERJ a leitura da Resolução CRAERJ DEx nº 01/2007, transcrita abaixo, que autoriza a candidatura e inscrição a qualquer momento, sem necessidade de esperar a realização do Exame anual.
RESOLUÇÃO CRAERJ DEx Nº 01/2007
Autoriza a Inscrição a qualquer tempo de candidatos ao Exame de Certificação
de Especialista em Acupuntura Tradicional Chinesa do CONBRAC/CRAERJ.
A Diretoria Executiva do Conselho Regional de Acupuntura do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas prerrogativas estipuladas no artigo 39º, inciso XXIII, do Estatuto Social do Conselho Regional de Acupuntura do Estado do Rio de Janeiro, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, em de 18 de junho de 2004, aprova e promulga a Resolução CRAERJ DEx Nº 01/2007;
CONSIDERANDO ser uma excessiva burocratização restringir a inscrição de candidatos ao Exame de Certificação de Especialista em Acupuntura Tradicional Chinesa
do CONBRAC/CRAERJ a apenas o período que antecede o Exame Anual;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a inscrição de candidatos ao Exame
de Certificação de Especialista em Acupuntura Tradicional Chinesa do CONBRAC/CRAERJ, principalmente daqueles que têm um currículo e experiência suficiente para serem aprovados diretamente na fase de análise de currículo;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os seus quadros incorporando profissionais
com currículo e ampla experiência que permite a sua certificação a qualquer momento;
Resolve:
Art. 1º - Autorizar a Inscrição a qualquer tempo de candidatos ao Exame de Certificação de Especialista em Acupuntura Tradicional Chinesa do CONBRAC/CRAERJ de acordo com as normas a seguir.
Art. 2º - O(a) candidato(a) ao Exame de Certificação de Especialista em Acupuntura
Tradicional Chinesa do CONBRAC/CRAERJ que considere que atende às condições
de Eligibilidade ao Exame, constantes no Manual do Candidato, disponível no site do CRAERJ na Internet, no endereço www.craerj.org.br, e que considere que têm um currículo fundamentado e experiência suficiente para ser aprovado diretamente na fase de análise de currículo do citado Exame, deve reunir toda a documentação exigida para o Exame definida no citado Manual do Candidato, e, em seguida, preencher a Folha de Auto-avaliação Preliminar da Pontuação, também disponível no site, para calcular sua pontuação. Caso sua pontuação calculada seja igual ou ultrapasse o limite inferior de 70 (setenta) pontos, o candidato poderá submeter a sua Inscrição, preenchendo o Pedido de Inscrição no Exame, também disponível no site.
Art. 3º -A documentação comprobatória do candidato(a) deve ser organizada numa pasta como os documentos ordenados seguindo a Estrutura de Classificação dos itens da Folha de Auto-avaliação Preliminar da Pontuação.
Art. 4º - Os documentos comprobatórios da formação do(a) candidato(a) devem
ser obrigatoriamente autenticados em Cartório.
Art. 5º - Os documentos que fundamentam a experiência do(a) candidato(a) devem ser obrigatoriamente comprovados por declarações com assinatura reconhecida
em Cartório ou por meios que permitam à Comissão Julgadora avaliar sua autenticidade e validade.
Art. 6º - A Folha de Auto-avaliação Preliminar da Pontuação preenchida pelo(a) candidato(a) deverá ser também anexada ao Pedido de Inscrição no Exame de Certificação de Especialista em Acupuntura Tradicional Chinesa do CONBRAC/CRAERJ.
Art. 7º - A Diretoria Executiva do CRAERJ designará em Reunião da Diretoria Executiva os membros da Comissão Julgadora Permanente, cujo mandato deve coincidir com aquele da Diretoria Executiva.
Art. 8º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2007.
Diretor-Presidente JUAN CARLOS VAIRO
Diretor-Financeiro DONATI CANNA CALERI
Diretor- Administrativo DENNIS W. V. LINHARES BARSTED