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CRONOLOGIA DA ACUPUNTURA NO BRASIL

Dissidência Médica (1985-1995) Ano de 1985

1985: 1º Encontro Brasileiro de Acupuntura Médica.

1985: O médico chinês TOM SINTAN WEN, radicado no Brasil, publica, pela Editora Cultrix, de São Paulo, o livro "Acupuntura Clássica Chinesa", que ofereceu para seus assistentes Doutores JORGE LOO JIA DONG, LEONARDO SU SIH LO, EDUARDO LIN I TING e LÍGIA LIN JIA YEN.

1985: Editora ROCA, de São Paulo, publica a primeira edição brasileira do livro de JEREMY ROSS, "Zang Fu. Sistemas de Órgãos e Visceras da Medicina Tradicional Chinesa", com Prefácio da Versão em Português do DR. YSAO YAMAMURA.

1985: Dr. HÉSIO CORDEIRO, Presidente do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social - INAMPS, apresenta projeto para a implantação da acupuntura na rede federal de assistência médica e propõe a constituição de uma Comissão Técnica que teria, entre outras funções, definir "currículo mínimo de habilitação em acupuntura" e gestões junto ao Ministério de Educação para iniciar "estudos relativos à implantação do ensino da acupuntura".

1985: Em 22 de junho, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional aprovou a Resolução COFITO Nº 60 que estabeleceu que “no exercício de suas atividades profissionais, o Fisioterapeuta poderá aplicar, complementarmente, os princípios, métodos e técnicas da acupuntura desde que apresente, ao respectivo CREFITO, título, diploma ou certificado de conclusão de curso específico patrocinado por entidade de acupuntura de reconhecida idoneidade científica, ou por universidade.”

E, ainda, “Depois de aceito e registrado no COFFITO o diploma ou certificado de curso ministrado por entidade de acupuntura, o CREFITO expedirá documento comprobatório que habilita o Fisioterapeuta a aplicar os métodos e técnicas da acupuntura nas suas atividades profissionais.”

Publicada no D.O.U no. 207 - de 29.10.85, Seção I, Pág.15.744. Consta que esta Resolução decorreu de discriminação sofrida por um fisioterapeuta no curso de acupuntura do Instituto de Acupuntura do Rio de Janeiro - IARJ. Ver integra da Resolução COFITO Nº 60.

1985: Em 24 de outubro, o Conselho Federal de Medicina - CFM, através do Parecer C/CFM/Nº 23/1985, recomenda ao INAMPS a sustação de seu "Projeto Piloto de implantação da acupuntura nos ambulatórios do INAMPS", até que se disponha de legislação reguladora da formação dos profissionais, e de métodos de controle da aplicação da acupuntura. O Conselheiro Redator, Dr. Waldomiro Dantas, assim se manifestou:

"Não cabe, neste Relatório, apreciar-se o valor científico do procedimento terapêutico que se pretende instalar na rede assistencial do INAMPS, mas não me posso furtar a alguns comentários. É possível que a acupuntura seja eficiente como método de analgesia, tendo em vista os depoimentos de renomados profissionais da medicina nacional apensos ao Processo. Entretanto, há alguns estudos controlados (The New England Journal of Medicine 293:375-378, 1975; Annals of Internal Medicine 84:381-384, 1976; Lancet i:208-209, 1980) que não encontraram diferenças entre a analgesia produzida pela acupuntura daquela obtida com placebo, e existem controvérsias sobre o tipo de endorfinas que se liberam pela estimulação cutânea (Lancet ii: 1394-1396, 1983; Lancet i:220, 1984). É possível que as melhoras obtidas no alívio da dor sejam decorrentes, ou da própria história natural da doença, ou da sugestibilidade do paciente, atuando a acupuntura como "efeito-placebo".

 

1985: Em 09 de novembro, o Conselho Federal de Medicina - CFM, através do Parecer

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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